Três Conceitos de Liberdade
Marilena Chauí
A primeira grande teoria filosófica da liberdade é exposta por Aristóteles em sua obra Ética a Nicômaco e, com variantes, permanece através dos séculos, chegando até o séc. XX, quando foi retomada por Sartre. Nessa concepção, a liberdade se opõe ao que é condicionado externamente (necessidade) e ao que acontece sem escolha deliberada (contingência). Diz Aristóteles que é livre aquele que tem em si mesmo o princípio para agir ou não agir, isto é, aquele que é causa interna de sua ação ou da decisão de não agir. É a ausência de constrangimentos externos e internos. Assim, na concepção aristotélica a liberdade é o princípio para escolher entre alternativas possíveis, realizando-se como decisão e ato voluntário. A inteligência inclina a vontade numa certa direção, mas não a obriga nem a constrange. A liberdade será ética quando o exercício da vontade estiver em harmonia com a direção apontada pela razão. Sartre levou essa concepção ao ponto-limite. Para ele, a liberdade é a escolha incondicional que o próprio homem faz de seu ser e de seu mundo, por isso afirma que estamos condenados à liberdade. Somos agentes livres tanto para ter quando para perder a felicidade.
A segunda concepção da liberdade foi desenvolvida pelo estoicismo (séc. IV a.C), ressurgindo no séc. XVII com o filósofo Espinosa e, no séc. XIX, com Hegel e Marx. Eles conservam a idéia aristotélica de que a liberdade é a autodeterminação ou ser causa de si. No entanto, diferentemente de Aristóteles e Sartre, não colocam a liberdade no ato de escolha realizado pela vontade individual, mas na atividade do todo, do qual os indivíduos são partes. O todo ou a totalidade por ser a Natureza (como para os estóicos e Espinosa), ou a cultura (como para Hegel), ou, enfim, uma formação histórico-social (como para Marx). A liberdade não é um poder individual, mas é o poder do todo para agir em conformidade consigo mesmo. As leis da Natureza, a cultura, ou a história, são as maneiras pelas quais a liberdade do todo se manifesta.
Além da concepção do tipo aristotélico-sartreano e da concepção de tipo estóico-hegeliano, existe ainda uma terceira concepção que procura unir elementos das duas anteriores. Afirma, como a segunda, que não somos um poder incondicional de escolha de quaisquer possíveis, mas que nossas escolhas são condicionadas pelas circunstâncias da realidade histórica em que estamos situados. Não se trata da liberdade de querer alguma coisa e sim fazer alguma coisa, distinção feita por Hobbes, no séc. XVII e retomada por Voltaire no séc. XVIII, ao dizerem que somos livres para fazer alguma coisa quando temos o poder de fazê-la. Essa terceira concepção da liberdade introduz a noção de possibilidade objetiva. A liberdade é a capacidade para perceber as possibilidades e o poder para realizar aquelas ações que mudam o curso das coisas, dando-lhe outra direção ou outro sentido.
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